[alac] Aprovação de proposta pelo Comitê Consultivo Em Geral
Visto que, em 15 junho 2003 o Comitê Consultivo Em Geral Interino publicou um documento que descreve suas recomendações à respeito do processo de formalização das Estruturas Em Geral e Organizações Regionais Em Geral (RALOs); Visto que, consultas públicas foram previstas por esse documento, tanto por email como no Fórum Público da ICANN em Montreal, em 25 de junho de 2003; Visto que, após a consideração dos comentários públicos recebidos, a Diretoria concluiu que as recomendações para o Comitê Consultivo Em Geral Interino deveriam ser adotadas e aprovadas; Resolveu, [ 03.102 ] que a Diretoria, deste modo, aprovou a recomendação do Comitê Consultivo Em Geral Interino de "critérios mínimos para uma Estrutura Em Geral", e deste modo foram estabelecidos por sobre o Artigo XI, Seção 2(4)(i) do estatuto como critérios e padrões para a certificação das Estruturas Em Geral em todas as Regiões Geográficas, sujeitos à revisão por qualquer região sob a escrituração de um Memorando de Compreensão entre a ICANN e o RALO para essa região; Além disso, ficou decidido [ 03.103 ] que a Diretoria aprovou o "processo de certificação para as Estruturas Em Geral" e "Designação de Aplicação para 'Estruturas Em Geral' (ALS)" recomendado pelo Comitê Consultivo Em Geral Interino; Ficou decidido [ 03.104 ] que a Diretoria, por este meio, adota os "Procedimentos propostos para a análise das decisões de certificação da ALAC" como recomendados pelo Comitê Consultivo Em Geral Interino, e por isso ficaram estabelecidos sob o Artigo XI, Seção (2)(4)(i) do estatuto como os procedimentos para análise das decisões do Comitê Consultivo Em Geral Interino no licenciamento ou revogação de licença das Estruturas Em Geral, e Ficou decidido [ 03,105 ] que a Diretoria, por este meio, adota as "Diretrizes propostas para a formação de cada Memorando de Entendimento (MoU) das Organizações Regionais em Geral (RALO) a serem participadas à ICANN" como recomendadas pelo Comitê Consultivo Em Geral Interino, e deste modo estabelecem-nas sob o Artigo XI, Seção 2(4)(g) do estatuto como os critérios e padrões para a certificação de RALOs. Traducción: Omar Kaminski LatinoamerICANN (http://latinoamericann.derecho.org.ar) |